Caixa Postal Electrónica
Novembro 6, 2013 Deixe um comentário
A Caixa Postal electrónica constitui uma das formas de notificação presvistas no artigo 19º da lei Geral tributária, efectivamente o n.º 2 do mesmo artigo, prevê que a caixa postal electrónica integra também o domicílio fiscal.
Este regime aplica-se a todos os contribuintes, sujeitos passivos de IRC, e aos sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA, ou seja, as pessoas singulares.
A adesão à caixa postal electrónica é da exclusiva responsabilidade dos contribuintes ou do responsável pela empresa, gerente ou administrador.
O Contribuinte considera-se notificado:
- As notificações consideram-se efectuadas no momento em que o contribuinte acede à sua caixa postal electrónica, via CTT;
- No 25º dia posterior ao seu envio,em caso de ausência de acesso à caixa postal pelo contribuinte.